TJPB - 0871263-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:50
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5870-01 (REU)
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31/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871263-42.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o autor acostou aos autos sua última declaração de imposto de renda e seu contracheque, que revela receber um valor mensal cima de R$ 10.000,00, não havendo, aparentemente, a hipossuficiência alegada.
No entanto, considerando o alto valor atribuído à causa e, consequentemente, orçado a título de custas iniciais, defiro o pedido de justiça gratuita de forma parcial, concedendo 90% de desconto sobre as custas iniciais, bem como parcelamento em 02 vezes.
Prazo de 15 dias para recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
A segunda deverá ser paga no mês seguinte, independentemente de intimação específica para tanto.
Guias já disponíveis no sistema.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
12/02/2025 10:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a OSMAR RODRIGUES DAS CHAGAS - CPF: *26.***.*61-04 (AUTOR)
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:56
Juntada de Informações
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24/01/2025 10:50
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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21/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871263-42.2024.8.15.2001 AUTOR: OSMAR RODRIGUES DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o novamente o Promovente, por seu advogado, para emendar a inicial, para o fim de: a) juntar aos autos comprovante de residência em seu nome; b) apresentar a última declaração de IRPF.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial ou do benefício requerido.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871263-42.2024.8.15.2001 AUTOR: OSMAR RODRIGUES DAS CHAGAS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico, bem como não foi juntado comprovante de residência em nome do Autor.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, bem como comprovante de residência em nome do Autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se, ainda, o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal do Autor (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/11/2024 08:41
Determinada diligência
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08/11/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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