TJPB - 0834378-15.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834378-15.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo as partes, por seus advogados, da decisão abaixo: Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834378-15.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300 e está descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas PASEP correspondem a pagamentos a correntistas".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Isto posto, suspendo o presente processo.
Fica a parte autora intimada.
Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos, até julgamento do Tema 1300, ou eventual levantamento de respectiva suspensão determinada.
CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: ANDREA DANTAS XIMENES 30/01/2025 13:31:02 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 106930770 Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
03/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834378-15.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300 e está descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas PASEP correspondem a pagamentos a correntistas".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Isto posto, suspendo o presente processo.
Fica a parte autora intimada.
Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos, até julgamento do Tema 1300, ou eventual levantamento de respectiva suspensão determinada.
CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ARAUJO - CPF: *24.***.*19-00 (AUTOR).
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08/12/2024 19:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2024 01:04
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834378-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora foi intimada para apresentar comprovante de rendimentos atualizado, última declaração de imposto de renda, última fatura de cartão de crédito e extratos bancários dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias localizadas no SNIPER (id. 102306315).
Em resposta, juntou declaração de imposto de renda exercício 2024, boletos do Nubank e Santander (ids. 103014846 a 103014847).
Os documentos apresentados são insuficientes para comprovação de hipossuficiência econômica.
Foram localizadas quatorze contas bancárias no SNIPER, a demandante não trouxe aos autos um extrato sequer.
Além disso, de acordo com a declaração de imposto de renda, é aposentada pelo regime próprio de previdência do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça, e possui vínculo com o Município de Lagoa Seca (id. 103014846).
Sendo assim, fica a demandante intimada para, em até 15 dias, apresentar extratos bancários de todas as contas localizadas no SNIPER (id. 102306315) – sejam contas corrente ou poupanças; e os contracheques de sua aposentadoria junto ao Município de São Sebastião de Lagoa de Roça e vínculo com o Município de Lagoa Seca, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Campina Grande, 19 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:43
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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