TJPB - 0863406-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2025 01:43 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:52 Decorrido prazo de IEDA SANTANA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 11:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 11:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/01/2025 11:28 Juntada de Alvará 
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                                            28/01/2025 11:27 Juntada de Alvará 
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                                            28/01/2025 10:05 Expedido alvará de levantamento 
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                                            28/01/2025 07:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 00:08 Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863406-42.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IEDA SANTANA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378, KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809 EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogados do(a) EXECUTADO: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335, CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO - MG210808 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
 
 Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
 
 JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            22/01/2025 07:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 03:00 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            09/01/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863406-42.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IEDA SANTANA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378, KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809 EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) EXECUTADO: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            07/01/2025 11:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 06:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 16:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/12/2024 00:10 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0863406-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: IEDA SANTANA RODRIGUES RÉU: EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            10/12/2024 09:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 09:32 Transitado em Julgado em 07/12/2024 
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                                            10/12/2024 09:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/12/2024 00:35 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:35 Decorrido prazo de IEDA SANTANA RODRIGUES em 06/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:17 Publicado Sentença em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863406-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IEDA SANTANA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378, KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
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                                            18/11/2024 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 10:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/11/2024 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 09:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/11/2024 09:04 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/11/2024 09:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/11/2024 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/10/2024 02:03 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            08/10/2024 10:09 Expedição de Carta. 
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                                            08/10/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 10:08 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/10/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 11:35 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/10/2024 16:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/10/2024 16:41 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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