TJPB - 0869965-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA TERESA FEITOSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0869965-15.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA TERESA FEITOSA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 11:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/01/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5o e 6o, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 10:55
Determinada diligência
-
01/11/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802770-86.2019.8.15.2001
Cassiano Pereira de Aguiar
Banco Finasa S/A.
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2021 22:43
Processo nº 0802770-86.2019.8.15.2001
Cassiano Pereira de Aguiar
Banco Finasa S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2019 19:16
Processo nº 0083558-67.2012.8.15.2001
Simone da Silva Paiva
Banco Aymore Credito Financiamento e Inv...
Advogado: Jose Marcelo Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2012 00:00
Processo nº 0846258-18.2024.8.15.2001
Nivio Cardoso Braga
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 16:22
Processo nº 0811127-65.2024.8.15.0001
Regina Maria Rodrigues Behar
Jucelio Pereira de Lacerda
Advogado: Sorato de Sousa de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 10:19