TJPB - 0838981-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:53
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0838981-48.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para, em 10 (dez) dias úteis, acostar o comprovante de depósito dos honorários periciais.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, possuindo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial.
Após a entrega do laudo, devem ser intimadas as partes para se manifestar, em 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecerem ao ato.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juíza de Direito em substituição -
14/08/2025 13:30
Determinada diligência
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13/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:16
Nomeado perito
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17/02/2025 22:16
Determinada diligência
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15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838981-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838981-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/06/2024 07:30
Recebidos os autos.
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25/06/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/06/2024 20:29
Determinada a citação de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
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20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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