TJPB - 0871232-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:29
Determinada a citação de ANA PALOMA TAVARES DE ARAUJO - CPF: *44.***.*79-57 (REU)
-
07/07/2025 12:29
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 12:29
Deferido o pedido de
-
07/07/2025 12:29
Determinada diligência
-
07/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
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07/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:39
Juntada de informação
-
27/05/2025 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:17
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871232-22.2024.8.15.2001 AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: ANA PALOMA TAVARES DE ARAUJO DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos lucro real no valor de R$ 4.789.758,81 (ID 105157207).
O valor das custas iniciais é de R$ 35.682,76, conforme se observa do painel de informações do PJe.
Diante dessas informações, fazendo o balanço entre o lucro da instituição financeira versus o valor das custas, chega a ser absurdo o pedido.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DE REDUÇÃO E DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110810154374100000097215654 2 - Estatuto Social - 2023 - arquivado 1 (2) (1) Outros Documentos 24110810154453900000097215656 3 - Ata AGO 2023 - arquivada 1 (2) (1) Outros Documentos 24110810154604800000097215657 4 - PROCURAÇÃO - BENJAMIN Procuração 24110810154698400000097215661 5 - Ficha de Filiação - Ana Paloma Tavares de Araujo - 44482 (1) Outros Documentos 24110810154763100000097215662 93215 - Ana Paloma Tavares de Araujo Outros Documentos 24110810154850900000097215666 98254 - Ana Paloma Tavares de Araujo Outros Documentos 24110810154924000000097215667 98255 - Ana Paloma Tavares de Araujo Outros Documentos 24110810154993200000097215668 99370 - Ana Paloma Tavares de Araujo Outros Documentos 24110810155067200000097215669 106433 - Ana Paloma Tavares de Araujo Outros Documentos 24110810155191400000097215670 106437 - Ana Paloma Tavares de Araujo Outros Documentos 24110810155262600000097215671 B604926940- saldo devedor Outros Documentos 24110810155342000000097215672 B604926967- saldo devedor Outros Documentos 24110810155395900000097215673 B604927009- saldo devedor Outros Documentos 24110810155454600000097215674 B604927025- saldo devedor Outros Documentos 24110810155510500000097216625 B604927068- saldo devedor Outros Documentos 24110810155566700000097216627 B604927165- saldo devedor Outros Documentos 24110810155622300000097216628 Carta - Ana Paloma Tavares Arauj Outros Documentos 24110810155688000000097216631 Carta - Ana Paloma Tavares Araujo Outros Documentos 24110810155743100000097216634 SIMULAÇÃO CUSTAS - CREDUNI X ANA PALOMA TAVARES Outros Documentos 24110810155821100000097216637 Petição Petição 24110810232841100000097217477 GUIA CUSTAS INICIAIS - CREDUNI X ANA PALOMA Outros Documentos 24110810232918700000097217480 Decisão Decisão 24111221344180200000097264354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111310010475000000097447051 Intimação Intimação 24111310014356900000097447060 Decisão Decisão 24111221344180200000097264354 Petição Petição 24121016575733100000098807649 Informação Informação 25031208343960100000102416802 -
07/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 20:18
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 20:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
13/03/2025 20:18
Determinada diligência
-
13/03/2025 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:34
Juntada de informação
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10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871232-22.2024.8.15.2001 AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: ANA PALOMA TAVARES DE ARAUJO DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1 (AI 517468, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23/09/2004, publicado em DJ 04/11/2004 PP-00039) 2 STF – 2ª.
Turma – RE-AgR 192715/SP, Rel.
Ministro Celso de Mello, julgamento 21/11/2006, DJ 09/02/2007. -
13/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:34
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 21:34
Determinada diligência
-
12/11/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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