TJPB - 0864334-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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23/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
07/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864334-90.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: UNNIKA FORMATURAS E BECAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 EXECUTADO: RHANILSON ROBSON DE ANDRADE DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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25/05/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2025 18:12
Deferido o pedido de
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08/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 04:02
Decorrido prazo de RHANILSON ROBSON DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de RHANILSON ROBSON DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
14/11/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:25
Expedição de Carta.
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08/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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