TJPB - 0871309-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871309-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 121103605 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. oão Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 12:09
Determinada a citação de ANDERSON GERVASIO DA SILVA - CPF: *27.***.*27-82 (REU)
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30/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 02:50
Decorrido prazo de SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 11:59
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (AUTOR)
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12/12/2024 11:01
Determinada a citação de ANDERSON GERVASIO DA SILVA - CPF: *27.***.*27-82 (REU)
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11/12/2024 19:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871309-31.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: SEGMENTO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP REU: ANDERSON GERVASIO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, pessoa jurídica de direito privado, pugna pela concessão da justiça gratuita, sob o fundamento de que se encontra em situação de hipossuficiência.
A presunção de veracidade de hipossuficiência não é extensível às pessoas jurídicas, por força do artigo 99, §3º, do CPC.
Ademais, para a concessão de justiça gratuita, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária prova inequívoca de sua situação financeira e não apenas de alegação. (Súmula 481, do STJ).
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial comprovando, documentalmente, que faz jus ao benefício da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 99, §2º, c/c art. 321, ambos do CPC.
No mesmo prazo, caso o autor não comprove a condição de hipossuficiência financeira, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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