TJPB - 0864889-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 05:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864889-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de NILMA MARIA UCHOA DE MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:49
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 12:24
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864889-10.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
18/12/2024 14:08
Determinada diligência
-
17/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:05
Publicado Expediente em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:10ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0864889-10.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, devidamente CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário -
09/12/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:12
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
06/12/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILMA MARIA UCHOA DE MEDEIROS - CPF: *33.***.*19-53 (AUTOR).
-
06/12/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864889-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILMA MARIA UCHOA DE MEDEIROS - CPF: *33.***.*19-53 (AUTOR).
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11/10/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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