TJPB - 0807395-21.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 01:42
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:06
Juntada de Alvará
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10/03/2025 20:32
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807395-21.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE FELIPE REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID n. 107157778, CONCEDO, pela última vez, o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré PROCEDA conforme anteriormente determinado.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
-
02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807395-21.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE FELIPE REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID n. 105226724, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré proceda com o adimplemento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807395-21.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE FELIPE REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, do que se verifica, seria da legitimidade – ou não – dos descontos bancários que a parte autora insiste desconhecer e ter manifestado vontade de contratar.
Relativamente este ponto, destaco que o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC, pertence ao promovido, porquanto titular do alegado crédito.
No mesmo norte, o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". É o caso dos presentes autos.
Dessa forma, mesmo diante da apresentação do contrato impugnado, cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato.
Nessa senda, percebe-se que a parte demandante requereu a produção de prova pericial, pleito que deve ser acolhido, com o custeio dos honorários periciais pelo demandado.
Dito isto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio o Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora; fixo os honorários do perito em R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão aguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Recolhido o valor da perícia, INTIME-SE o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
Acostado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:33
Nomeado perito
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09/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 04:50
Determinada diligência
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10/09/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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