TJPB - 0800920-10.2017.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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12/02/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:58
Juntada de Petição de cota
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de EDILAINE ARAUJO DE MORAIS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATO FRANCISCO DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 07:18
Expedição de Edital.
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18/11/2024 00:03
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/DECISÃO COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/DECISÃO.
Processo: 0800920-10.2017.8.15.0241.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), Assunto(s): [Alimentos].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MIRIAN RAFAELA BEZERRA DE LIMA e outros (2) tendo como polo passivo: RENATO FRANCISCO DE LIMA, na qual o MM.
Juiz prolatou a DECISÃO cujo teor final e o seguinte: “Considerando que os exequentes não atenderam à intimação de ID 83458617, silenciando-se quanto à existência de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, nos termos do art. 921, III, §§1°, 2° e 4°, do CPC1 (ID 90885686), DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR UM ANO, APÓS O QUE CORRERÁ O PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE DE DOIS ANOS (PRESTAÇÕES ALIMENTARES – ART. 206, §2°, DO CÓDIGO CIVIL2).".
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC5 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS6.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 13 de novembro de 2024.
Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
13/11/2024 07:43
Expedição de Edital.
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13/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de EDILAINE ARAUJO DE MORAIS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:49
Juntada de Ofício
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14/11/2023 09:19
Juntada de Ofício
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13/11/2023 18:04
Outras Decisões
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08/11/2023 16:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/08/2023 01:04
Juntada de provimento correcional
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24/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
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20/02/2023 16:57
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
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25/07/2022 08:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/06/2022 08:01
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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16/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:31
Juntada de provimento correcional
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16/08/2021 09:47
Juntada de Petição de informação
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15/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
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15/05/2021 15:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2021 03:33
Decorrido prazo de EDILAINE ARAUJO DE MORAIS em 19/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2020 08:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 10:09
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/02/2019 09:20
Conclusos para despacho
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19/02/2019 09:19
Juntada de Certidão
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31/01/2019 10:22
Juntada de Certidão
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28/11/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 13:46
Conclusos para despacho
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29/10/2018 13:45
Juntada de Certidão
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14/06/2018 10:39
Juntada de Certidão
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16/05/2018 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 10:27
Conclusos para despacho
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09/05/2018 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2018 08:51
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
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09/05/2018 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2018 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2018 11:24
Suscitado Conflito de Competência
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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29/08/2017 11:40
Conclusos para despacho
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26/08/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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