TJPB - 0870953-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) CONDENAR a ré, FERREIRA COSTA & CIA LTDA, a restituir à autora o valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) a título de danos materiais, com correção monetária a ser atualizado desde o desembolso, e juros de mora a partir da citação, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculado mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); B) JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. -
02/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/06/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 20:55
Publicado Expediente em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 20:55
Publicado Expediente em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870953-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Produto Impróprio, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIANA FERNANDES GRILO Advogado do(a) AUTOR: ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES - PB16437 REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração com assinatura, documentos pessoais e comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 10 de novembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
10/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058113-47.2012.8.15.2001
Telemar Norte Leste S/A
Maria das Gracas Neta
Advogado: Bruno Eduardo Vilarim da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 10:43
Processo nº 0058113-47.2012.8.15.2001
Alexandro Cambuim Barreto
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Bruno Eduardo Vilarim da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2012 00:00
Processo nº 0853044-78.2024.8.15.2001
Ac Comercio de Pecas e Servicos LTDA
Vivo S.A.
Advogado: Igor Goncalves Dutra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 19:58
Processo nº 0853044-78.2024.8.15.2001
Ac Comercio de Pecas e Servicos LTDA
Vivo S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 18:00
Processo nº 0846274-69.2024.8.15.2001
Rosimeire Tarelho Mantovani
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 16:54