TJPB - 0804002-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:43
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804002-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:07
Determinada diligência
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22/01/2025 11:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER - CNPJ: 12.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804002-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, pagamento no prazo de 03 dias, a teor do que dispõe o art. 829, do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:21
Determinada diligência
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08/11/2024 11:21
Deferido o pedido de
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06/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 11/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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07/07/2021 17:23
Conclusos para despacho
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02/07/2021 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 01/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:28
Deferido o pedido de
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26/05/2021 00:36
Conclusos para despacho
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25/05/2021 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 20:31
Juntada de Certidão
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12/03/2021 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 11/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 13:27
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2021 13:04
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:17
Conclusos para despacho
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17/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 03:36
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 03:36
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 03:34
Decorrido prazo de KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 17:05
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 17:04
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 17:02
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2019 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2019 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 11:13
Conclusos para despacho
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05/02/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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