TJPB - 0828081-65.2019.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 05:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado] Processo nº 0828081-65.2019.8.15.0001 EXEQUENTE: DIONE BERTINO NOBREGA DE QUEIROZ - CPF n. *33.***.*40-63 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a fixação de multa diária no patamar de R$ 500,00 desde a decisão de Id.
Num. 82339886 - Pág. 1 / 2, prolatada em 18/11/2023, DEFIRO o pedido retro feito pela parte autora.
OFICIE-SE de logo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba para fins de cumprimento das determinações exaradas na decisão de Id.
Num. 85692946 e desta presente decisão, no prazo máximo de 10(dez) dias, isto é, tanto para (i) SUSPENDER os descontos relativos a 02(dois) empréstimos litigiosos discutidos nos autos e indicados na petição inicial em desfavor da autora e em favor do Banco Bradesco S/A (O primeiro no valor de R$ 56.625,70, realizado em 22/11/2017, e o segundo no valor de R$ 4.560,00, realizado em 07/12/2017), caso ainda não realizada essa suspensão, quanto para (ii) PRESTAR as seguintes informações referentes a esses contratos: (A) Por qual período foram realizados os descontos mensais efetivados no contracheque da autora em favor do Banco Bradesco S/A, relativos aos 02(dois) empréstimos litigiosos discutidos nos autos e indicados na petição inicial (O primeiro no valor de R$ 56.625,70, realizado em 22/11/2017, e o segundo no valor de R$ 4.560,00, realizado em 07/12/2017); (B) Se o Banco Bradesco S/A requereu administrativamente a suspensão desses descontos e, em caso positivo, em qual data, bem como; (C) Se esse banco poderia ter procedido diretamente a essa suspensão ou poderia ter requerido administrativamente essa suspensão - Sobretudo, considerando-se que, por meio da petição de Id.
Num. 82942020, o banco promovido informou que "o acesso concedido ao ON não permite efetuar essa suspensão", requerendo então que fosse oficiado ao Órgão pagador para a suspensão dos descontos em folha.
ACOSTE-SE ao ofício cópias (i) da petição inicial; (ii) da decisão de ID Num. 29790680; (iii) da sentença de ID Num. 58748462; (iv) da petição de ID Num. 82942020; (v) do contracheque de ID Num. 83458139 - Pág. 1; (vi) das decisões de ID Num. 85692946, ID Num. 103606268 e ID Num. 108887313, bem como desta presente decisão, bem ainda; (vii) do ofício de Id.
Num. 103629419 - Pág. 1 e certidão de Id.
Num. 103788481 - Pág. 1.
REMETA-SE o presente ofício e documentos prioritariamente por canal eletrônico próprio da Procuradoria, acaso existente, ou, alternativamente, caso possível, DISTRIBUA-SE este ofício como OFÍCIO DE URGÊNCIA diretamente para a Central de Mandados da Comarca da Capital, para fins de imediato cumprimento.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:14
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 19:36
Decorrido prazo de Secretário da administração do Estado da Paraíba em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de DIONE BERTINO NOBREGA DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Secretaria de Administração da Paraíba em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828081-65.2019.8.15.0001 Exequente: DIONE BERTINO NÓBREGA DE QUEIROZ - CPF n. *33.***.*40-63 Executado: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos etc.
Diante do alegado não recebimento dos valores titularizados pela autora, e considerando que de fato foram realizados DOIS DEPÓSITOS no curso do feito (O primeiro deles no ID Num. 76153257 - Pág. 1, no valor de R$ 15.142,24; e o segundo no ID Num. 83302262 - Pág. 1, no valor de R$ 89.197,50), considerando-se também que os honorários sucumbenciais e contratuais já foram devidamente levantados (R$ 20.732,91 e R$ 30.000,00, respectivamente), e ainda em harmonia com a decisão anterior de Id.
Num. 85692946 - Pág. 1, devidamente transitada em julgado, DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NAS PETIÇÕES RETRO DE ID.
Num. 99338080 e Num. 103536192.
EXPEÇA-SE novo ALVARÁ JUDICIAL, em favor da AUTORA, exatamente na forma requerida nessas citadas petições, isto é, no valor de R$ 53.606,83 e contendo a numeração das duas contas judiciais vinculadas ao presente feito - ID.
Num. 76153257 - Pág. 1 e ID.
Num. 83302262 - Pág. 1).
Paralelamente, EXPEÇA-SE novo ofício à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, exatamente na forma determinada na decisão de ID Num. 85692946 - Pág. 1, atentando-se para o seguinte ENDEREÇO constante do site oficial dessa Secretaria (https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-administracao): Secretaria de Estado da Administração - Centro Administrativo Estadual - Avenida Dr.
João da Mata, nº 200 - Bloco 3 - Jaguaribe - João Pessoa/PB - CEP: 58015-900.
ACOSTE-SE a esse ofício cópias (i) da petição inicial; (ii) da decisão de ID Num. 29790680; (iii) da sentença de ID Num. 58748462; (iv) da petição de ID Num. 82942020; (v) do contracheque de ID Num. 83458139 - Pág. 1; (vi) da decisão de Id.
Num. 85692946 - Pág. 1; e, (vii) desta decisão.
Caso possível, DISTRIBUA-SE este ofício como OFÍCIO DE URGÊNCIA diretamente para a Central de Mandados da Comarca da Capital, para fins de imediato cumprimento.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/11/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:29
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:53
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JESSICA DANUBIA VENTURA MENEZES em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:15
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 06:09
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:33
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 18:32
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:51
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 07:53
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:40
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 13:16
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DIONE BERTINO NOBREGA DE QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2022 13:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/08/2022 15:17
Juntada de provimento correcional
-
18/08/2022 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 05:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2022 03:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:29
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2021 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
21/09/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2021 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
30/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2021 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
28/08/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2021 05:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 06:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 21:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2020 01:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 10:01
Juntada de Petição de informação
-
17/05/2020 03:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2020 00:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/03/2020 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/02/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2019 13:59
Audiência conciliação realizada para 12/12/2019 14:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
12/12/2019 10:23
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/12/2019 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 17:24
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 14:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
19/11/2019 17:16
Recebidos os autos.
-
19/11/2019 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
19/11/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:56
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 21:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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