TJPB - 0831382-44.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 06:05
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831382-44.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: ROSALIA MARIA DE SOUZA POTTER REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831382-44.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: ROSALIA MARIA DE SOUZA POTTER REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 07:33
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/11/2024 09:30
Recebidos os autos.
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14/11/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831382-44.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Inobstante a parte autora tenha declarado não ter interesse na realização da audiência de mediação, o CPC, em seu art. 334, §4º, I, é claro ao prever que ela só não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Até o momento, o que se tem, é a declaração de apenas uma delas.
Isto posto, designo a audiência de mediação pelo CEJUSC, para o dia 24 de janeiro de 2025, às 09h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Fica a parte promovida citada e intimada (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência, através do sistema (é cadastrada no domicílio judicial eletrônico).
As partes ficam cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou Defensores Públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes também ficam cientes de que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Aguardar o prazo de 03 dias para ciência expressa por parte do promovido acerca da citação.
Caso o sistema não dispare certidão, enviar os autos ao CEJUSC.
Caso dispare, expedir carta de citação com AR e enviar os autos ao CEJUSC.
Campina Grande (PB), 8 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:53
Outras Decisões
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08/11/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSALIA MARIA DE SOUZA POTTER - CPF: *06.***.*84-00 (AUTOR).
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23/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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