TJPB - 0839927-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de WILLIAMS DE BRITO LIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de WILLIAMS HENRIQUE DE BRITO LIRA GOMES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:14
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:56
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 08:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:38
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 11:31
Deferido o pedido de
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25/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0839927-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO BRADESCO para confirmar a informação trazida pelo devedor de quitação do contrato, objeto da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 16:15
Determinada diligência
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24/02/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839927-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte autora para se manifestar sobre os embargos apresentados no id: 98847377 em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de WILLIAMS DE BRITO LIRA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:17
Determinada diligência
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08/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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04/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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27/06/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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