TJPB - 0800890-09.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:18
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ALDEIR FERREIRA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800890-09.2022.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALDEIR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL CORREIA LINS - PB21036 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
08/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:44
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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03/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:47
Recebidos os autos.
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08/03/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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17/11/2023 20:38
Outras Decisões
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17/10/2023 19:44
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:44
Juntada de Decisão
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04/07/2023 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2023 01:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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