TJPB - 0853600-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853600-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, autos ao TJ.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
15/07/2025 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 09:17
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:14
Juntada de informação
-
04/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 05:08
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:53
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853600-80.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral (ID 108589251).
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 15 de JULHO de 2025, às 9H.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
24/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:34
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853600-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para juntar a documentação requerida pelo autor no ID 107029315, notadamente os documentos referentes aos contratos, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 10:27
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853600-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:44
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2024 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853600-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 06:59
Juntada de Petição de cota
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17/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL FERNANDES DA COSTA (*10.***.*38-20).
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17/08/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FERNANDES DA COSTA - CPF: *10.***.*38-20 (AUTOR).
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17/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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