TJPB - 0852206-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ADEMIR GOMES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852206-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ADEMIR GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980, LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE AMORIM MADRUGA - PB14575 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/11/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 12:42
Juntada de
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17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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