TJPB - 0804500-62.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2025 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/05/2025 09:39
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:36
Juntada de Informações
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19/05/2025 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/05/2025 12:26
Recebidos os autos.
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19/05/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 04:12
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804500-62.2024.8.15.0351 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção legal da veracidade, concedo os benefícios da gratuidade judiciária, sem prejuízo de eventual impugnação.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
Verifica-se que a parte promovida apontada, tradicionalmente, abstém-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas.
Logo, sendo inviável, ao menos nessa fase, a mediação e a conciliação, deixo de determinar a sua realização.
Apresentada a contestação pelo promovido, aperfeiçoada está a citação.
INTIME-SE a parte promovente para réplica no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *74.***.*48-87 (AUTOR).
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11/11/2024 07:38
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:43
Deferido o pedido de
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06/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:55
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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