TJPB - 0801000-19.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:56
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
24/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:43
Juntada de Informações prestadas
-
29/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:16
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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10/03/2023 10:36
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 09:47
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2023 00:15
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, s/n – Centro – CEP: 58.255-000 – Belém – PB / Tel.: (83) 3261-2400 -Cel.
Institucional: (83) 99144-5973 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo n. 0801000-19.2021.8.15.0601 Natureza: CURATELA (12234) Assunto: [Curatela] Promovente: VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO Promovido: GILZELIA BEZERRA DE ASSIS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 24/11/2022 (partes renunciaram ao prazo recursal), a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
BELÉM, 3 de março de 2023 RUBENS PIRES DA COSTA Técnico Judiciário -
03/03/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 07:51
Juntada de comunicações
-
03/03/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 07:20
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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03/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:10
Juntada de Petição de cota
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2023 00:43
Publicado Edital em 16/02/2023.
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23/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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23/02/2023 00:43
Publicado Edital em 16/02/2023.
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23/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0801000-19.2021.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO e interditando REQUERIDO: GILZELIA BEZERRA DE ASSIS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter GILZELIA BEZERRA DE ASSIS, CPF: *05.***.*11-49, à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO, CPF: *29.***.*81-97.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 30 de janeiro de 2023.
Eu, RUBENS PIRES DA COSTA, Técnico Judiciário, o digitei. -
14/02/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 07:46
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:46
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:47
Juntada de laudo pericial
-
03/09/2022 12:34
Decorrido prazo de GILZELIA BEZERRA DE ASSIS em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:12
Decorrido prazo de KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO em 24/08/2022 23:59.
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20/07/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 16:55
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de GILZELIA BEZERRA DE ASSIS em 12/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 09:51
Juntada de diligência
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21/03/2022 06:03
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 02:45
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 16/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 04:34
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 15/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 13:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/01/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 12:12
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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13/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
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02/12/2021 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 17:19
Juntada de Petição de parecer-2021-0001763716.pdf
-
26/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 03:06
Decorrido prazo de VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO em 13/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
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11/08/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 22:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANUZA DE ASSIS RAIMUNDO (*29.***.*81-97).
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11/08/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:27
Juntada de Petição de procuração
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03/08/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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