TJPB - 0852809-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:14
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852809-14.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSANA GOUVEIA LIMA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA KELI MIGUEL SILVA - SP377731 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:48
Juntada de Ofício
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18/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:13
Juntada de Carta precatória
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06/02/2025 14:43
Deferido o pedido de
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06/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:40
Processo Desarquivado
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06/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ROSANA GOUVEIA LIMA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852809-14.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: ROSANA GOUVEIA LIMA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA KELI MIGUEL SILVA - SP377731 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
23/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:25
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 18:14
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852809-14.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ROSANA GOUVEIA LIMA RÉU: EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor, através do DJEN: " Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. " JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 13:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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25/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANA GOUVEIA LIMA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 07:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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