TJPB - 0854573-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854573-35.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: NOEMIA MOURA VILARIM RÉU: REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, 3 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de NOEMIA MOURA VILARIM em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de NOEMIA MOURA VILARIM em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) Reconhecer a inexistência dos débitos nos vencimentos da Autora e condenar a Promovida e a cancelar os descontos perpetrados nos vencimentos da promovente; b) Condenar a ré a ressarcir à parte promovente o importe de R$ 1.165,98, a título de danos materiais, com juros (1% a.m.) a partir da citação e correção monetária (pelo INPC) a partir da data do fato (30/10/2021); c) Condenar o promovido a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária (pelo INPC) desde a data do fato e juros de mora (1% a.m.) desde a data da sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
21/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, à míngua de acervo probatório minimamente plausível para respaldar a verdade dos fatos alegados pela parte promovente, decido julgar IMPROCEDENTES as pretensões autorais, com fundamento no art. 487, inc.
I, CPC/2015. -
07/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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