TJPB - 0020742-78.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 22:24
Decorrido prazo de MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 04:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:42
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE MACHADO em 06/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020742-78.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:32
Nomeado curador
-
29/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE MACHADO em 09/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:35
Publicado Edital em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Cumprimento de Sentença COMARCA DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL, DO TJPB - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 0020742-78.2014.8.15.2001.
O M.M.
Juiz de Direito Antônio Sérgio Lopes, em virtude da lei, etc.
FA A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação Monitório, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 0020742-78.2014.8.15.2001, movida por MAGNO NASCIMENTO &CIA LTDA - EPP (AUTOR/EXEQUENTE) em face de REGINALDO ANDRADE MACHADO (REU/EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de citação do executado e, citado por edital, compareceu ao processo, foi considerado revel na fase de conhecimento, com designação de curador especial, na figura de Defensor Público (art. 256, II, § 3º c/c art. 72, II, § único), pelo que, proferida sentença de procedência do pedido com trânsito em julgado e determinação para cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015, expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADO REGINALDO ANDRADE MACHADO, para pagar a dívida executada de R$ 10.328,86 (DEZ MIL, TREZENTOS E VINTE OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) – atualizada, com juros de mora e correção monetária, fixados na sentença, e custas processuais, no prazo de 15 dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento voluntário, ao valor da obrigação será acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; bem ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Após o prazo para pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução nos próprios autos, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial de 15 dias para pagamento voluntário começará a fluir do primeiro dia útil após escoado o prazo do edital, que é de 20 dias, uma vez publicado na plataforma eletrônica de editais - DJEN – de âmbito nacional -, conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo seguinte para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 13 dias mês de maio do ano de 2024.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito [Assinado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
13/05/2024 14:51
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE MACHADO em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:41
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:32
Publicado Expediente em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE MACHADO em 14/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE MACHADO em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 00:56
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - CAPITAL Cartório Unificado Cível 13ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, por força de lei....
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo da 13ª vara Cível de João Pessoa - Capital -, a Ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0020742-78.2014.8.15.2001, movida por MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP (AUTOR) em desfavor de REGINALDO ANDRADE MACHADO (REU).
Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços obtidos e sendo desconhecido o seu atual paradeiro, é considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADO O RÉU REGINALDO ANDRADE MACHADO para efetuar o pagamento do débito de R$ 1.784,31 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) devidamente atualizado e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo.
Poderá opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau.
Se não realizado o pagamento; não apresentados embargos, ou, caso oferecidos, estes sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença.
O prazo para pagamento e/ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo deste Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado defensor público na condição de curador especial para exercer sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único).
Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do edital na plataforma eletrônica de editais do CNJ - DJEN - afasta-se alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o digitei.
JUIZ DE DIREITO [Datado e assinado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
16/02/2023 20:09
Expedição de Edital.
-
06/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:08
Nomeado curador
-
06/12/2022 11:08
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:24
Determinada diligência
-
22/04/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:55
Decorrido prazo de MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:52
Decorrido prazo de MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:02
Juntada de comunicações
-
02/02/2022 18:11
Determinada diligência
-
02/02/2022 18:11
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 14:01
Juntada de devolução de mandado
-
09/08/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 08:36
Determinada diligência
-
02/03/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 02:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 21:53
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2019 11:52
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 20: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2019 NF 49/19
-
20/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2019 14:17 TJE01JP
-
13/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 03/2019 D006573192001 18:09:46 002
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2019 REGINALDO ANDRADE MACHADO
-
26/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2018
-
09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P053155172001 18:17:03 MAGNO N
-
09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 P053155172001 16:43:40 MAGNO N
-
08/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2017 DESPACHO
-
04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 28/17
-
04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 28/17
-
28/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P021872162001 18:38:11 MAGNO N
-
24/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2016 P021872162001 16:50:22 MAGNO N
-
15/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2016 DESPACHO
-
11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2016 NF 13/16
-
11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2016 NF 13/16
-
26/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 01/2016 D055529152001 16:01:27 001
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 03/2015 REGINALDO ANDRADE MACHADO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
08/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2014
-
17/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 07/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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