TJPB - 0800590-95.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800590-95.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: IARA ARALY GOUVEIA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: IARA ARALY GOUVEIA DA SILVA Endereço: Rua da Bandeira, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados de id. 111855857.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pelo executado em ID 111855857 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DOU POR Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, expeça-se o RPV/Precatório, com as providências de praxe.
Em caso de precatório, certifique-se o trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 19:32:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:58
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 22:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2025 22:58
Homologado o pedido
-
12/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2025 09:57
Outras Decisões
-
01/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:42
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de IARA ARALY GOUVEIA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800590-95.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: IARA ARALY GOUVEIA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: IARA ARALY GOUVEIA DA SILVA Endereço: Rua da Bandeira, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 15:32:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:40
Outras Decisões
-
06/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:57
Outras Decisões
-
05/09/2024 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 06:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 06:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2023 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2023 17:53
Outras Decisões
-
06/05/2023 23:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844509-63.2024.8.15.2001
Jorge Bezerra de Souza Guerra
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Giordano Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 11:18
Processo nº 0800372-78.2024.8.15.0551
Luciana Bernardino da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 17:04
Processo nº 0800862-36.2022.8.15.0401
Jose Roberto Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ronny Victor Gomes Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2022 14:31
Processo nº 0836428-28.2024.8.15.2001
Jailson Ferreira da Costa
Condominio Alpha Park
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 13:04
Processo nº 0800590-95.2023.8.15.0081
Iara Araly Gouveia da Silva
Municipio de Bananeiras
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 21:00