TJPB - 0870393-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 08:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870393-94.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Indefiro o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Defiro a gratuidade.
Intime-se o Exequente/Embargado, por seus advogados, para se pronunciar sobre os presentes Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 1º de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/01/2025 15:56
Determinada diligência
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01/01/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
-
10/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870393-94.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o Embargante/Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de corrigir o valor da causa, que deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título.
Intime-se, ainda, o Embargante para juntar aos autos o balancete dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
João Pessoa, 07 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:25
Juntada de Ofício
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07/11/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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