TJPB - 0847814-55.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847814-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] AUTOR: SUELANDO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO INTER S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490 Endereço: RUA DA HORA, 692, ESPEINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-010 Advogado: RICARDO SORDI MARCHI OAB: SP154127 Endereço: DR CELSO CHARURI, 8001, CASA 18 QUADRA 3, JARDIM SAO JOSE, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14098-510 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 23 de maio de 2025 De ordem, FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
19/05/2025 10:39
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de RICARDO SORDI MARCHI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO SORDI MARCHI em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BRENO MARQUES DE MELLO em 08/05/2025 23:59.
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02/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:19
Sentença confirmada
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01/04/2025 16:19
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (RECORRENTE) e não-provido
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01/04/2025 00:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 20:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 20:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 20:08
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847814-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] AUTOR: SUELANDO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO INTER S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
Advogado: BRENO MARQUES DE MELLO OAB: PB23797 Endereço: desconhecido Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490 Endereço: RUA DA HORA, 692, ESPEINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-010 Advogado: RICARDO SORDI MARCHI OAB: SP154127 Endereço: DR CELSO CHARURI, 8001, CASA 18 QUADRA 3, JARDIM SAO JOSE, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14098-510 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0847814-55.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 5 de novembro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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