TJPB - 0868015-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de THALLES JOSE MIGUEL SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0868015-68.2024.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: THALLES JOSE MIGUEL SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, foi determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorreu o prazo sem qualquer manifestação.
Eis o breve relatório.
Decido.
A inércia do embargante em comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais autoriza o indeferimento da inicial, e ensejando, inclusive, o cancelamento da distribuição nos termos do art.290 c/c art.485, IV do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Isto posto, e do mais que constam nos autos, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290, c/c 485, IV, do CPC.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2024 08:20
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 08:20
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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