TJPB - 0000167-20.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:07
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2025 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO C Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000167-20.2012.8.15.2001 REQUERENTE: JOSE PAULO DE FREITAS MARTINS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Através da petição de id nº 84169483, o exequente discordou do valor implantado referente à obrigação de fazer demonstrada no documento de id nº 67664316 dos autos.
Conforme documento de id nº 67664316, o exequente faria jus a quantia de R$ 185,38 (Cento e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) referente ao anuênio definido na sentença contida nos autos.
Como já recebia o valor de R$ 155,94 (Cento e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), foi implantada a diferença de R$ 29,44 (Vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), chegando ao percentual de 21% (vinte e um por cento) sobre o soldo do autor no ano de 2012.
Por sua vez, a parte exequente discorda do valor implantado, pois entende que não houve as atualizações trazidas pelas Medidas Provisórias posteriores a 2012, o qual leva a um valor de R$ 233,88 (Duzentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).
Pois bem.
De acordo com o comando sentencial (id nº 18931023), foi julgado parcialmente PROCEDENTE o pedido para “determinando o descongelamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) do promovente até a data de 26 janeiro de 2012, devendo, a partir de então, ser observado o congelamento do percentual, condenando, ainda, o Estado da Paraíba ao pagamento dos valores não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor a título de “adicional por tempo de serviço", até a data da publicação da Medida Provisória 185/2012.” A referida decisão transitou em julgado em 11.10.2016 (id nº 18931023).
Razão assiste o executado em utilizar o soldo do exequente constante em janeiro de 2012, o qual, de acordo com a ficha financeira de id nº 84169484, era de R$ 882,78 (Oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Logo, o percentual devido de 21% (vinte por cento) corresponde a R$ 185,38 (Cento e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), estando correta a implantação realizada e comprovada pelo executado.
Com relação as atualizações trazidas pelas Medidas Provisórias alegadas pelo exequente, tem-se que restou definida na decisão que o valor observado para aplicação do percentual foi àquele percebido pelo promovente em janeiro de 2012, o qual foi congelado a partir de então.
Logo, os reajustes trazidos posteriormente não se aplicam ao valor que foi congelado, uma vez que este passou a ser um valor nominal e não mais aplicado sobre o soldo do promovente, ora exequente.
Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a execução da obrigação de pagar, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa, 1 de novembro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
05/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:58
Outras Decisões
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01/11/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 11:24
Indeferido o pedido de JOSE PAULO DE FREITAS MARTINS - CPF: *84.***.*97-34 (AUTOR)
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14/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:04
Juntada de provimento correcional
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03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO em 31/01/2023 23:59.
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29/12/2022 14:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/12/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 12:40
Determinada diligência
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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27/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 01:51
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 17/06/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:16
Juntada de Petição de cota
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26/04/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 23:30
Conclusos para despacho
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05/05/2020 23:29
Juntada de Certidão
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16/11/2019 20:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 13:34
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2019 07:41
Processo migrado para o PJe
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22/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
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22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 07/19
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22/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 01/2019 15:20 TJEBOKB
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18/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017
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24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
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23/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 11/2017
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06/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/11/2017 011946PB
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16/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2017 NOTA DE FORO Nº 160/17
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10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2017 NF 160/1
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27/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2017
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10/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 11/2016
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10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
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07/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015 P058536152001 10:04:39 ESTADO
-
07/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 07: 08/2015 P059738152001 12:11:12 JOSE PA
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07/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 08/2015
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06/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 06: 08/2015 P059738152001 17:42:36 JOSE PA
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04/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P058536152001 13:39:44 ESTADO
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21/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 07/2015 NOTA DE FORO Nº 114
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17/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2015 NF 114/1
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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29/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2014
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03/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 10/2014
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03/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2014
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08/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 09/2014
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19/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2014 NOTA DE FORO Nº 135/14
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15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2014 NF 135/1
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11/02/2014 00:00
Mov. [471] - DECLARADA DECADENCIA OU PRESCRICAO 11: 02/2014
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11/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2014 SENTENCA REGISTRADA LIVRO 06
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11/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2013 CERTIFICADO NESTA DATA
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11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2013
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31/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
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19/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 09/2013
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10/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2013 NOTA DE FORO Nº 230/13
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30/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2013 NOTA DE FORO Nº 230/13
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27/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2013
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01/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2013
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18/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 01/2013 IMPUGNACAO A CONTESTACAO
-
28/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22112012
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28/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10122012
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20/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20112012 NF 244: 12
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08/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112012
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25/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102012
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10/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10022012
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10/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 08022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 08022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 08022012
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08/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080220121ESTADO DA PAR
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08/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08022012 NF 11: 12
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07/02/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 07022011
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07/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022011
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25/01/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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25/01/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25012012 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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