TJPB - 0862131-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:05
Deferido o pedido de
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26/03/2025 15:05
Outras Decisões
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26/03/2025 15:05
Determinada diligência
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26/03/2025 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de LIBERCY DOS SANTOS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO: Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:07
Determinada diligência
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15/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LIBERCY DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862131-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2024 12:52
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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07/10/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIBERCY DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*10-30 (AUTOR).
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26/09/2024 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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