TJPB - 0801169-92.2024.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã GABINETE VIRTUAL INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0801169-92.2024.8.15.0021 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 dias.
Intime-se.
CAAPORÃ, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:17
Juntada de
-
27/11/2024 23:37
Juntada de Petição de cota
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:17
Determinada diligência
-
21/11/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA DA SILVA - CPF: *39.***.*90-31 (REQUERENTE).
-
17/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0801169-92.2024.8.15.0021 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assunto: [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: AJAILDO GOMES DE FARIAS FILHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nesse sentido, vejamos a seguinte jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do benefício.
Caaporã, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição Cumulativa O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
04/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA MARIA DA SILVA (*39.***.*90-31).
-
24/10/2024 10:03
Determinada diligência
-
15/10/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835360-29.2024.8.15.0001
Policarpo Nazareno Alves Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caio Graco Coutinho Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 23:06
Processo nº 0867986-18.2024.8.15.2001
Residencial Jesus Misericordioso
Emilio Jose de Lima Santos
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 17:10
Processo nº 0868233-96.2024.8.15.2001
Cristina Maria de Albuquerque Lira
Banco do Brasil SA
Advogado: Cristian da Silva Camilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 15:40
Processo nº 0801118-81.2024.8.15.0021
Marcia Adriana Bezerra dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 15:35
Processo nº 0801178-54.2024.8.15.0021
Marcia Cajueiro Gondim
Jose Guilherme de Azevedo Queiroz
Advogado: Teresinha de Jesus Matos de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 11:37