TJPB - 0803676-91.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Nesta data intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das custas judiciais.
Cuité, data do sistema assinado eletronicamente -
07/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 07:53
Juntada de cálculos
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:59
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803676-91.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão, INTIME-SE A PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Em nada sendo requerido, certifique-se se houve o recolhimento das custas devidas e, em nada mais havendo a prover, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Caso necessário, intime-se ao recolhimento das custas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 22:04
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2024 22:03
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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