TJPB - 0884383-31.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 06:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:55
Juntada de Informações
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11/04/2025 11:19
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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09/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0884383-31.2019.8.15.2001 AUTOR: VILMAR ALMEIDA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Promovido, por seu(s) advogado(s), para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio pelo SISBAJUD.
Após, cumpra-se as demais determinações da decisão de ID 97764300.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/12/2024 10:59
Determinada diligência
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03/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884383-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do aceite da perita nomeada, assim como da indicação de seus honorários pericias, devendo as parte se pronunciarem e/ou efetivarem o pagamento, conforme demais determinações contidas no despacho judicial, a seguir: '"NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes;..." João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:07
Determinada diligência
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01/08/2024 17:07
Nomeado perito
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22/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:21
Juntada de Certidão de prevenção
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16/11/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2022 08:23
Juntada de Informações
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29/08/2022 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 19:52
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 08:48
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 22:04
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2021 20:25
Conclusos para decisão
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13/11/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:47
Conclusos para despacho
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27/08/2021 20:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 22:47
Conclusos para decisão
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17/10/2020 22:41
Juntada de Certidão
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18/05/2020 20:53
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2020 20:22
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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