TJPB - 0805737-66.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:03
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0805737-66.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO ERIC MARTINS GOMES Advogado do(a) AUTOR: ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187 REU: BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA Visto etc.
Trata-se de ação proposta por THIAGO ERIC MARTINS GOMES em face de BANCO MASTER S/A.
Na petição de ID 108273403, o autor formulou pedido de desistência da ação.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Os juizados especiais foram instituídos para julgar causas de menor complexidade (art. 3º, Lei 9.099/95), admitindo-se a desistência da ação a qualquer tempo, mesmo após a citação da parte ex adversa, consoante previsão no enunciado 90 do FONAJE.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se as partes.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
28/08/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 04:46
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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25/02/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2025 10:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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23/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2025 10:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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12/11/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N° 0805737-66.2024.8.15.0211 AUTOR: THIAGO ERIC MARTINS GOMES REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o autor para emendar a inicial, pois o pedido de danos materiais (item "F") não corresponde aos descontos mensais, nem ao seu montante total.
A emenda deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
04/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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