TJPB - 0801213-14.2024.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 22:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137).
PROCESSO N. 0801213-14.2024.8.15.0021 [Alienação Fiduciária].
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
REQUERIDO: EVERTON AZEVEDO DE ALMEIDA.
DECISÃO Vistos, etc.
De fato, em consulta ao sistema, verifica-se que as custas foram recolhidas.
Assim, e porque preenchidos os requisitos do art. 3º, § 12, do DL 911/69, DEFIRO O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo marca VW - VOLKSWAGEN, modelo GOLF SPORTLINE 1.6 M, chassi n.º 9BWAB41J1D4009369, RENAVAN 493946560,ano de fabricação 2012 modelo 2013, cor PRATA, placas PGF1957, o qual deverá ser entregue ao representante legal da parte autora ou a pessoa por ele indicada, na qualidade de depositário, mediante termo de depósito.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça vistoriar o bem, descrevendo seu estado e características, conforme determinado pelo artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Fica autorizado o arrombamento do imóvel e a requisição de reforço policial, se necessários, bem como o cumprimento do mandado durante finais de semana e feriados.
Efetuada a apreensão do bem, comunique-se o Douto Juízo de origem (1ª VARA da Comarca de MONTEIRO/PB, sob o nº 0801688-57.2022.8.15.024) e arquive-se em definitivo o presente processo.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 07:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/01/2025 07:25
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:56
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0801213-14.2024.8.15.0021 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
CAAPORÃ, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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