TJPB - 0802042-75.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 14:45
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO SALES NETO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802042-75.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a migração dos depósitos judiciais do Banco do Brasil para o BRB, intime-se a parte autora para que apresente dados bancários (inclusive pix) para a expedição dos pertinentes alvarás judiciais.
Com o aporte das informações, cumpra-se e arquive-se nos moldes da sentença de extinção.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:13
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO SALES NETO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 05:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802042-75.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAO SALES NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 06:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 06:22
Processo Desarquivado
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31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 06:21
Determinado o arquivamento
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17/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO SALES NETO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:56
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:18
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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