TJPB - 0846382-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 20:18
Juntada de Ofício
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26/07/2023 09:59
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2023 15:31
Juntada de Petição de cota
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02/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:38
Decretada a revelia
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26/05/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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23/05/2023 20:52
Juntada de Petição de cota
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11/05/2023 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 18:12
Juntada de Petição de cota
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02/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ADELMO DA SILVA RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:28
Publicado Edital em 14/02/2023.
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23/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 30 dias.
PROCESSO Nº 0846382-69.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), movida por MARIA AIRES GOMES DA SILVA em face de ADELMO DA SILVA RODRIGUES.
Pelo presente fica CITADO(A) ADELMO DA SILVA RODRIGUES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal de 15 dias(CPC art. 335). no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da publicação do édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC).
João Pessoa, PB, 10 de fevereiro de 2023.
Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito. -
10/02/2023 10:25
Expedição de Edital.
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09/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 20:11
Conclusos para despacho
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07/02/2023 20:10
Juntada de informação
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23/01/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 13:01
Juntada de Informações prestadas
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11/01/2023 12:56
Juntada de Informações prestadas
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08/12/2022 07:53
Determinada diligência
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08/12/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:02
Conclusos para decisão
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07/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
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26/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 14:16
Conclusos para decisão
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15/11/2022 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA AIRES GOMES DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 23:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 23:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2022 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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