TJPB - 0857665-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de NATALIA ASSIS DA NOBREGA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857665-21.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: NATALIA ASSIS DA NOBREGA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar da petição de Id. 110322498, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de NATALIA ASSIS DA NOBREGA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
14/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de NATALIA ASSIS DA NOBREGA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:20
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857665-21.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: NATALIA ASSIS DA NOBREGA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 09:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:25
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 11:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de NATALIA ASSIS DA NOBREGA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857665-21.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: NATALIA ASSIS DA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: ELOISA LOPES CLAUDINO - PB25787 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/11/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2024 06:24
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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27/09/2024 07:39
Expedição de Carta.
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27/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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