TJPB - 0800541-76.2021.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 10:24
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
22/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de SEM POLO PASSIVO em 08/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:03
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0800541-76.2021.8.15.0161.
O MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo tramitou a Ação de Usucapião nº decretado a interdição Nº 0800541-76.2021.8.15.0161 que figura como Autor de ADEILSON LIMA SILVA, onde por sentença id. 66201264 julgada PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em decorrência, constituir o domínio da parte promovente sobre o imóvel situado na Rua Ambrósio Guedes Pereira, nº 01, Bairro Centro, na cidade de Barra de Santa Rosa/PB, medindo 311,12m² de área total, com 109,98 m² de área construída, com especificações e confrontantes delineados na planta de id. 41321595 e id. 41321596.
Esta sentença, acompanhada de sua certidão de trânsito em julgado, servirá de título para a averbação ou registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo ser acompanhada do memorial descritivo e planta baixa do imóvel de id. 41321595 e id. 41321596..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM.
Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL intimando os terceiros, ausentes incertos e não sabidos da presente sentença supra citada. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 14 de dezembro de 2022.
Adriano Crispim Costa, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito. -
15/12/2022 10:06
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 13:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2022 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
-
11/11/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/11/2022 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
-
16/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 03:08
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:40
Juntada de diligência
-
19/04/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:37
Juntada de diligência
-
04/04/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:15
Juntada de diligência
-
27/08/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 12:39
Juntada de diligência
-
20/08/2021 01:22
Decorrido prazo de SEM POLO PASSIVO em 19/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/08/2021 04:22
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 10/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ADEILSON LIMA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 11:56
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
17/06/2021 00:09
Publicado Edital em 17/06/2021.
-
16/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CUITÉ - PB- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 40 DIAS.
O DR.FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cuité - PB, em virtude da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e 2ª Serventia Judicial, tramita uma Ação de [Usucapião Extraordinária] nº 0800541-76.2021.8.15.0161, requerida por AUTOR: ADEILSON LIMA SILVA, alegando que há mais de vinte anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel denominado - casa residencial e terreno, edificada na Rua Ambrósio Guedes Pereira nº 01, centro, na cidade de Barra de Santa Rosa, com área privativa de 311,12m2, tendo área construída de 109,98m2, sendo 10,90 metros de frente e fundo ao lado leste e 28,55 metros de comprimento de ambos os lados, tendo as seguintes confrontações: Ao norte com a Rua Reginaldo Luna e Silva, ao Sul com o senhor José Arimateia dos Santos, ao Leste com o senhor Israel Martins Silva e ao Oeste com a Rua Francisco Pinto de Carvalho, ficando assim CITADOS os Réus, em nome de quem está transcrito o imóvel usucapiendo, os interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e não encontrados e, seus cônjuges, se casados forem, para, no prazo de 15 dias, contestar, querendo, a Ação, bem como acompanhar a justificação em audiência a ser designada, a não contestação no prazo mencionado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Para que mais tarde não aleguem ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, e publicado em jornal de grande circulação.
Dado e passado nesta cidade, aos 15 de junho de 2021.
Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judciário, digitei e assino. Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito. -
15/06/2021 13:52
Expedição de Edital.
-
15/06/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:54
Juntada de Petição de informação
-
19/04/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:58
Juntada de Petição de informação
-
14/04/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:42
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:44
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEILSON LIMA SILVA (*81.***.*77-68).
-
04/04/2021 18:25
Outras Decisões
-
03/04/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003083-80.2018.8.15.0331
Ministerio Publico da Paraiba
Romario Gomes Silveira
Advogado: Adelk Dantas Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2018 00:00
Processo nº 0011979-20.2009.8.15.0011
Amaro Jorge Pinto Neto
Ceramica Monte Carlo LTDA
Advogado: Consuelo Maria dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2009 00:00
Processo nº 0820631-90.2016.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lander de Oliveira Silva
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2016 16:38
Processo nº 0807615-24.2020.8.15.2003
Sonia de Barros Dornelles Fischer
Severina do Nascimento Costa
Advogado: Wigne Nadjare Vieira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2020 14:07
Processo nº 0800400-06.2021.8.15.0081
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Carlos Andriel Santana
Advogado: George Antonio Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2021 09:09