TJPB - 0869477-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0869477-60.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SAMOA EXECUTADO: SANDRO VALENTIM MELO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
17/12/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/11/2024 21:57
Mandado devolvido para redistribuição
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19/11/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869477-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SAMOA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: SANDRO VALENTIM MELO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 158,78, mencionada na planilha de Id.
Num. 102905859.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, ressaltando que não possuindo a referida ATA, deverá apresentar nova planilha com a exclusão dos valores, sob pena de prosseguimento com a redução dos valores.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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