TJPB - 0803372-92.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:51
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:14
Conhecido o recurso de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (APELADO) e não-provido
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07/05/2025 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 18:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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