TJPB - 0852441-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0852441-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a delimitação do pedido realizada na petição de ID 114424890, INTIME-SE o autor para informar se persiste a manifestação quanto à retificação do polo passivo da ação delimitada em petição de ID 109009580, em quinze dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WLADIMIR RIBEIRO ARANHA - CPF: *21.***.*76-91 (AUTOR).
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25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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23/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852441-05.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES(*05.***.*05-33); WLADIMIR RIBEIRO ARANHA(*21.***.*76-91); CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A(40.***.***/0001-10);
Vistos.
A parte autora requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório.
A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia dos 3 (três) últimos, contracheques ou, alternativamente, pagar as custas processuais ou requerer sua redução, sob pena de cancelamento da distribuição.
Proceda, também, com a emenda da inicial, informando quando os descontos iniciaram, colacionando todos os contracheques com os referidos descontos bem como informar qual a financeira pretende demandar se CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A ou HOJE PREVIDENCIA PRIVADA.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
31/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 06:59
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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