TJPB - 0823310-73.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:44
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823310-73.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cheque] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025.
MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Anal./Técn.
Judiciário -
03/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:59
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:15
Outras Decisões
-
30/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:33
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823310-73.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cheque] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 35.***.***/0001-31, com sede na Av.
Marechal Deodoro da Fonseca, 410, Torre, João Pessoa – PB, CEP 58040-140 e ré(s) EXECUTADO: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF de nº 16.***.***/0001-06 e OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR brasileiro, empresário, portador de CPF/MF de nº *28.***.*24-98, ambos em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR EXECUTADO: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR para pagamento voluntário do débito – R$ 24.170,31 (vinte e quatro mil e cento e setenta reais e trinta e um centavos) – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (20 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 13 de novembro de 2023.
Eu, ANALINE BORGES CIRNE, digitei-o e fiz imprimir.
Alex Muniz Barreto, Juíza de Direito. -
13/11/2023 13:23
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:38
Outras Decisões
-
17/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 10/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:23
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
23/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823310-73.2021.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cheque] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 35.***.***/0001-31, com sede na Av.
Marechal Deodoro da Fonseca, 410, Torre, João Pessoa – PB, CEP 58040-140 e ré(s) REU: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF de no.: 16.***.***/0001-06 e OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR brasileiro, empresário, portador de CPF/MF de no.: *28.***.*24-98, ambas em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REU: MWS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, OTOMAR DE SOUSA FAGUNDES JUNIOR para, em 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (20 dias), pagar a dívida no valor de R$ 14.642,56 (catorze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), nos termos pedidos na inicial, bem como pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 701, caput, CPC/2015, anotando-se que, caso pague, ficará isento de custas processuais apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), ou oferecer embargos monitórios, nesse mesmo prazo.
Caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer ou o oferecimento dos embargos, a liminar constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (arts. 701, § 1º § 2º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC/2015).
Caso o prazo decorra, será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 9 de fevereiro de 2023.
Eu, ANALINE BORGES CIRNE, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
09/02/2023 11:15
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 21:03
Deferido o pedido de
-
03/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 16:36
Deferido o pedido de
-
25/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 23:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 23:05
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 17:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/04/2022 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 06:37
Juntada de diligência
-
25/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:07
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 09:59
Juntada de devolução de mandado
-
10/03/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:07
Juntada de diligência
-
07/03/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2022 03:42
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 14/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 07:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 11:00
Deferido o pedido de
-
22/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 03:07
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 28/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 23:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 19:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
06/09/2021 19:08
Outras Decisões
-
06/09/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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