TJPB - 0868664-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 04:01
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 20:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:35
Determinada diligência
-
06/03/2025 19:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a FELIPE WASHINGTON DE CARVALHO GOMES - CPF: *95.***.*36-87 (AUTOR)
-
05/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:48
Determinada diligência
-
04/12/2024 14:48
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868664-33.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional de diferença referente à conta PASEP onde o autor deu à causa o valor de R$ 78.528,87.
Nas demandas onde há pedido indenização por danos materiais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292,V, do CPC.
Ocorre que o promovente não fundamenta o alegado dano material, pois limita-se a afirmar a necessidade de revisão de valores de sua conta PASEP, com alegação genérica de “irregularidades” e “má gestão” em sua conta PASEP, desprovida de qualquer fundamento fático e jurídico, como os valores que entende devidos, quais os índices de correção e taxas de juros que o banco deixou de aplicar, e sem qualquer planilha contábil para chegar ao valor atribuído à causa.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, apresentando causa de pedir específica e detalhada quanto aos alegados danos materiais, com planilha contábil, e retificando o valor dado à causa ao valor, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
31/10/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 07:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850028-19.2024.8.15.2001
Anderson Azevedo dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 07:44
Processo nº 0000044-12.2018.8.15.2001
Ana Raquel Rodrigues de Lenos Paula Marq...
Minicipio de Joao Pessoa
Advogado: Maria Eduarda Rodrigues de Lemos Paula M...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 07:56
Processo nº 0000044-12.2018.8.15.2001
Ana Raquel Rodrigues de Lenos Paula Marq...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Maria Eduarda Rodrigues de Lemos Paula M...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2022 15:10
Processo nº 0866909-71.2024.8.15.2001
Jose Nicodemos Diniz Neto
Spazio Mobile - Industria e Comercio de ...
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 10:42
Processo nº 0869594-51.2024.8.15.2001
Maria Helena Caetano Saraiva Cavalcanti
Banco do Brasil SA
Advogado: Thayse Silveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 08:41