TJPB - 0816466-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:37
Homologada a Transação
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20/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:10
Publicado Edital em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0816466-24.2021.8.15.2001.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6ª Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
PROCESSO Nº: 0816466-24.2021.8.15.2001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS EXECUTADOS: JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6ª Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 12/12/2023 a partir das 10hs:00min: Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão, no dia 14/12/2023, a partir das 10hs:00min: Onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizarse-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): Apartamento residencial sob nº 201 - Bloco B do Edifício Residencial denominado Paineiras, situado à rua Prefeito Francisco de Assis Neves Nobrega, nº 110, no bairro de Água Fria, contendo os seguintes cômodos: 01 sala de estar/jantar, 01 varanda, 03 (três) quartos sendo dois sociais e um de empregada, dois banheiros sendo um social e um de serviço, circulação, cozinha e área de serviço, tendo uma área total aproximadamente de 75,20m²; 67,68m² de área privativa; 2,70m² de área de uso comum de divisão não proporcional e 4,82m² de área de uso comum de divisão proporcional.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em 19 de outubro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.822,19 (Cinco mil oitocentos e vinte e dois mil reais e dezenove centavos).
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação a vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 50%, realizado no prazo de 48 horas através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 50% e o restante em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida ao Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão do leiloeiro calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, o Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeira Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito -
12/11/2023 11:28
Expedição de Edital.
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06/11/2023 15:23
Outras Decisões
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06/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:34
Nomeado outro auxiliar da justiça
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25/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:21
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:48
Juntada de Alvará
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27/04/2023 16:48
Juntada de Alvará
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25/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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21/04/2023 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:17
Deferido o pedido de
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27/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 20:29
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 07:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 20:57
Mandado devolvido para redistribuição
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23/02/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2023 15:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:32
Publicado Edital em 15/02/2023.
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23/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0816466-24.2021.8.15.2001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS EXECUTADO(S): JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR DATAS: 1º Leilão no dia 28/03/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/03/2023, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 8.098,67 (oito mil, noventa e oito reais e sessenta e sete centavos) até 16 de janeiro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento sob n.º 201, Bloco B, do Condomínio Residencial Paineiras, situado a Rua Prefeito Francisco Neves Nóbrega, n.º 110, Água Fria, João Pessoa/PB - CEP: 58053-025, construído em alvenaria de tijolos, cimento e concreto armado, contendo os seguintes cômodos: 01 sala de estar/jantar, 01 varanda, 03 (três) quartos sendo dois sociais e um de empregada, dois banheiros sendo um social e um de serviço, circulação, cozinha e área de serviço, instalações elétricas, hidráulica e sanitária.
Tendo uma área total aproximadamente de 75,20m²; 67,68m² de área privativa; 2,70m² de área de uso comum de divisão não proporcional e 4,82m² de área de uso comum de divisão proporcional, além de uma fração ideal equivalente a 0,02083 do terreno e coisas comuns do Edifício, construído no lote de terreno sob n.º 04 da quadra 02 do Loteamento São Joaquim, nesta Cidade, medindo 58m,00 de frente e fundos, por 42m,50 de ambos os lados.
Cadastrado na Prefeitura sob n.º 24.218.0172.0000.021.
Registrado sob n.º R-4 da Matrícula n.º 76.834, Cartório Carlos Ulysses, Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 19 de outubro de 2022. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sob n.º de ordem R-5-76.834; Consta Penhora sob n.º de ordem R-6-76.834, referente ao processo de n.º 0816466-24.2021.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 5 dias, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 7 de fevereiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juíza de Direito -
13/02/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:20
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 12:30
Outras Decisões
-
08/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:17
Deferido o pedido de
-
28/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 21:04
Outras Decisões
-
18/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2022 10:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/10/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:25
Deferido o pedido de
-
01/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2022 18:52
Juntada de diligência
-
30/04/2022 21:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:33
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:20
Outras Decisões
-
15/02/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:17
Juntada de comunicações
-
14/12/2021 15:23
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 15:23
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/11/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSE TARCISO RODRIGUES GALDINO JUNIOR em 25/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/09/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 22:49
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 22:43
Juntada de comunicações
-
18/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 13:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/06/2021 13:57
Juntada de citação
-
19/05/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/05/2021 10:55
Concluso para Despacho
-
17/05/2021 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/05/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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