TJPB - 0835675-52.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:40
Juntada de informação
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835675-52.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do decisum sob id. 109578553, o banco efetuou o pagamento do saldo remanescente, vide comprovante sob id. 112218546, cumprindo a determinação.
Em resposta no id. 113754794, a parte exequente, porém, se limitou a requerer a liberação do saldo remanescente, ignorando o depósito realizado sob id. 44798806.
Assim sendo, INTIME-SE novamente a parte exequente para se manifestar quanto à totalidade dos depósitos efetuados pela parte devedora no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:41
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:18
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:40
Determinada diligência
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24/03/2025 08:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:26
Juntada de informação
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25/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835675-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 10:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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19/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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12/03/2022 07:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2022 11:22
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2022 13:39
Conclusos para despacho
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04/11/2021 21:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2021 14:35
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:28
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
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20/04/2021 03:12
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 19/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 08:57
Conclusos para despacho
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17/12/2020 08:56
Transitado em Julgado em 09/09/2020
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10/09/2020 02:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:05
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:37
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 08/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2020 09:04
Conclusos para despacho
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24/07/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 00:43
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 14:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/03/2020 12:58
Conclusos para despacho
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13/03/2020 04:47
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 01:02
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 03/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 04/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 00:17
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 04/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 00:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 04/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 18:34
Conclusos para despacho
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10/09/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2018 22:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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05/02/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 13:47
Conclusos para despacho
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18/08/2017 00:13
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA OLIVEIRA em 17/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 17:28
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2017 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2017 19:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2017 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2017 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2016 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 13:15
Conclusos para despacho
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20/07/2016 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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