TJPB - 0834887-43.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0834887-43.2024.8.15.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: STEPHANINE DE ALMEIDA SOUTO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de STEPHANINE DE ALMEIDA SOUTO.
A parte autora peticionou nos autos (ID 115922993), informando a celebração de transação amigável e, em decorrência, requereu a desistência da presente ação. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada, conforme certidão de ID 106398799.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a medida liminar concedida na decisão de ID 102556114.
Determino que a Secretaria proceda à imediata baixa da restrição inserida sobre o veículo objeto dos autos via sistema RENAJUD.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido, caso ainda pendente de cumprimento.
Sem custas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
01/09/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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09/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:04
Juntada de comunicações
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07/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:25
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:25
Expedição de Carta.
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23/03/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:07
Juntada de comunicações
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05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834887-43.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: STEPHANINE DE ALMEIDA SOUTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 106398799.
Campina Grande-PB, 29 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834887-43.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: STEPHANINE DE ALMEIDA SOUTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de CITAÇÃO e BUSCA E APREENSÃO, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 30 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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24/10/2024 07:00
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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