TJPB - 0807532-03.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:37
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 11:36
Juntada de cálculos
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09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
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13/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807532-03.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 22 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 00:53
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2024 03:26
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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