TJPB - 0853383-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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25/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:29
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:49
Juntada de Informações
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11/03/2025 20:21
Juntada de Alvará
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21/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:42
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853383-81.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de solicitar auxílio do juízo na busca dos endereços onde podem ser encontrados os bens, cabe à parte esgotar os meios próprios de busca dos referidos dados.
INDEFIRO, portanto, o pedido de id 100680136.
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de Direito e dando regular prosseguimento ao feito.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
26/11/2024 13:10
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853383-81.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedi à transferência, para conta judicial, do valor localizado por meio do SISBAJUD.
Além disso, realizei a penhora dos veículos localizados por meio do RENAJUD, tudo conforme extrato em anexo.
Tendo em vista que a parte executada ainda não foi intimada do bloqueio dos valores constantes em suas contas, INTIME-SE a devedora da referida transferência, assim como da penhora realizada sobre os veículos de sua propriedade, manifestando-se, querendo, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, o exequente, para que da penhora de bens móveis se manifeste, requerendo o que entender de direito em igual prazo.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
06/09/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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13/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853383-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado obtido junto ao SISBAJUD (documento em anexo), bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:17
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853383-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data, solicitei, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando pela parte exequente na petição última, em nome da parte executada (comprovante em anexo).
Aguarde-se o resultado por 30 (trinta) dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
19/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:19
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO. (PRAZO: 20 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0853383-81.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI, Endereço: R ETELVINA MACEDO DE MENDONÇA, 630, apto 506, bloco C, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: ALLYNE MARIA RODRIGUES BIANCHI, atualmente em lugar incerto e não sabido, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 45.964,71( quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de fevereiro de 2023.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
07/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:21
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 16:36
Expedição de Edital.
-
19/01/2023 18:31
Deferido o pedido de
-
19/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:47
Determinada diligência
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09/06/2021 20:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 14:40
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2019 20:49
Conclusos para despacho
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29/05/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 08:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 00:30
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 08/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 14:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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