TJPB - 0862466-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:02
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:47
Determinada diligência
-
29/05/2025 17:47
Outras Decisões
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:11
Juntada de Informações
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23/05/2025 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:26
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:25
Determinada diligência
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21/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Publicado Requisição ou Resposta entre instâncias em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital RESPOSTA AUTOMÁTICA Nº DO PROCESSO: 0862466-77.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] O usuário JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA registrou ciência da comunicação.
Ciente da decisão do Exm.º Des. relator, que deu efeito suspensivo parcial ao agravo para minorar a multa e fixa-la em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), determino seu imediato cumprimento, devendo a parte agravante ser intimada a cumprir a decisão do Tribunal.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO AUTO ASSINADO -
19/12/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/12/2024 17:22
Juntada de Informações
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19/12/2024 16:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:52
Outras Decisões
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08/11/2024 19:52
Determinada diligência
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08/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862466-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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